Mostrando postagens com marcador Vereadores aprovam retirada de projetos após pareceres contrários da Procuradoria Jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Vereadores aprovam retirada de projetos após pareceres contrários da Procuradoria Jurídica. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Vereadores aprovam retirada de projetos após pareceres contrários da Procuradoria Jurídica

Notícias da Câmara
13/02/2015

Os três projetos que constavam na pauta da sessão Extraordinária da Câmara de Ilhabela nesta sexta-feira (13/2), foram retirados a pedido do vereador líder da bancada governista, Luiz Paladino, Luizinho da Ilha (PCdoB), para melhor reformulação e adequações à legislação vigente. A Procuradoria Jurídica da Câmara analisou as matérias a pedido do vereador Sampaio Junior (PROS) e exarou pareceres que apontam inconstitucionalidade nos projetos, entre outras falhas.  

O PL 4/2015 tinha o objetivo de acrescentar um parágrafo único ao artigo 130 da Lei 156/2002, que versa sobre o Código Tributário da cidade. A mudança autorizaria o pagamento parcelado do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entre os apontamentos do parecer jurídico da Casa Leis está a inconstitucionalidade formal da matéria, por não ter sido apresentada como Projeto de Lei Complementar, ferindo artigos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal.
Já o PL 6/2015 instituía o “Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refim, com compensação e anistia de juros e multa”, possibilitando aos contribuintes o parcelamento de dívidas com a Fazenda Municipal referentes ao exercício de 2014. A proposta contemplava ainda a possibilidade do servidor público recorrer à compensação de débitos tributários inscritos em nome do sogro ou sogra, utilizando créditos da licença prêmio já deferida e que não tenha sido concedido o afastamento ou remuneração. Entre outras falhas, o parecer jurídico da Câmara apontou inconstitucionalidade material, tendo em vista que o Executivo não apresentou plano orçamentário para as renúncias fiscais trazidas e ilegalidade na compensação tributária proposta em relação à possibilidade oferecida aos servidores.

O PL 8/2015, também alteraria dispositivos no Código Tributário municipal, estendendo a desoneração da carga tributária para 2% aos prestadores de serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres e ainda aos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres, de aeronaves e de embarcações. Ente os apontamentos da análise jurídica da Câmara, está a inconstitucionalidade formal, por não ter sido apresentado em forma de Lei Complementar e inconstitucionalidade material, por não apresentar plano orçamentário para as renúncias fiscais trazidas.

Informações: