segunda-feira, 13 de maio de 2013

INFORMAR, AGORA É DEVER DO ESTADO


LEI DEVE TORNAR TRANSPARENTES AS AÇÕES PÚBLICAS, MAS PRECISA DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

“A informação é um direito de todos e um dever do Estado”. Pode parecer estranho, mas até pouco tempo atrás, ou até 15 de maio de 2012 – para ser preciso - essa máxima não era verdadeira. O direito à informação já era garantido pela Constituição Federal, contudo, o Estado não era obrigado a fornecê-la, podendo tornar sigilosos todos os documentos públicos – o que prejudica toda a transparência exigida da administração pública atual. Á partir do dia 16 de maio de 2012, entretanto, a Lei nº 12.527, de 2011, mudou essa situação.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/11 garante ao cidadão brasileiro o pleno conhecimento das ações do governo, da estrutura, da missão e dos objetivos de seus órgãos e o acesso a documentos oficiais. A nova Lei institui, também, os mecanismos e prazos para se ter acesso às informações, além de garantir que estas devem ser disponibilizadas de forma ágil, objetiva, transparente e principalmente, de fácil compreensão.
Acredita-se que este instrumento supra uma lacuna no arcabouço legal brasileiro, garantindo ao povo o direito de indagar e, mais importante, obter respostas dos órgãos públicos. Uma medida que está em sintonia com os princípios de moralidade, publicidade, impessoalidade, legalidade e transparência.
Destaca-se que ainda, que a nova Lei é fundamental para estimular o correto desempenho da administração pública. A regra agora passou a ser a publicidade e não o sigilo.
O sigilo, aliás, foi suprimido quase totalmente, sendo permitido somente quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com essa Lei, as informações de órgãos públicos podem ser classificadas como ultrasecretas, secretas e reservadas, ficando restritas ao público por, respectivamente, 25, 15 e 05 anos, quando: põem em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional; prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País; põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento relacionada com a prevenção ou repressão de infrações.
Além disso, as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente, vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificados como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.
A Lei de Acesso a informação depende da participação ativa da sociedade e de um exercício constante de  cidadania para que o País alcance a transparência total nas ações dos poderes públicos, principalmente no que tange a utilização de recursos. 

Fonte: FECOMERCIOSP
www.fecomercio.com.br


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