LEI DEVE TORNAR TRANSPARENTES AS AÇÕES PÚBLICAS, MAS PRECISA DA
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
“A informação é um direito de todos e um dever
do Estado”. Pode parecer estranho, mas até pouco tempo atrás, ou até 15 de maio
de 2012 – para ser preciso - essa máxima não era verdadeira. O direito à
informação já era garantido pela Constituição Federal, contudo, o Estado não
era obrigado a fornecê-la, podendo tornar sigilosos todos os documentos
públicos – o que prejudica toda a transparência exigida da administração
pública atual. Á partir do dia 16 de maio de 2012, entretanto, a Lei nº 12.527,
de 2011, mudou essa situação.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a
Lei 12.527/11 garante ao cidadão brasileiro o pleno conhecimento das ações do
governo, da estrutura, da missão e dos objetivos de seus órgãos e o acesso a
documentos oficiais. A nova Lei institui, também, os mecanismos e prazos para
se ter acesso às informações, além de garantir que estas devem ser
disponibilizadas de forma ágil, objetiva, transparente e principalmente, de
fácil compreensão.
Acredita-se que este instrumento supra uma
lacuna no arcabouço legal brasileiro, garantindo ao povo o direito de indagar
e, mais importante, obter respostas dos órgãos públicos. Uma medida que está em
sintonia com os princípios de moralidade, publicidade, impessoalidade,
legalidade e transparência.
Destaca-se que ainda, que a nova Lei é
fundamental para estimular o correto desempenho da administração pública. A
regra agora passou a ser a publicidade e não o sigilo.
O sigilo, aliás, foi suprimido quase
totalmente, sendo permitido somente quando imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
De acordo com essa Lei, as informações de
órgãos públicos podem ser classificadas como ultrasecretas, secretas e
reservadas, ficando restritas ao público por, respectivamente, 25, 15 e 05
anos, quando: põem em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do
território nacional; prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou
as relações internacionais do País; põem em risco a vida, a segurança ou a
saúde da população; oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica
ou monetária do País; prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens,
instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; põem em risco a segurança
de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus
familiares; ou comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação
ou fiscalização em andamento relacionada com a prevenção ou repressão de
infrações.
Além disso, as informações que puderem colocar
em risco a segurança do presidente, vice-presidente da República e respectivos
cônjuges e filhos serão classificados como reservadas e ficarão sob sigilo até
o término do mandato.
A Lei de Acesso a informação depende da participação
ativa da sociedade e de um exercício constante de cidadania para que o País
alcance a transparência total nas ações dos poderes públicos, principalmente no
que tange a utilização de recursos.
Fonte: FECOMERCIOSP
www.fecomercio.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário