quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CONTINUAÇÃO: Projeto de Lei que Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 51 da Lei Orgânica Municipal


Dando continuidade à publicação sobre a obra do Centro de Convenções e Teatro Municipal:  Projeto de Lei que Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.

Veja só, depois de muita discussão e notória manifestação contrária nas redes sociais, quanto ao Projeto 05/2015, o Senhor Prefeito achou por bem fazer o pedido de retirada da matéria.



Nem bem pode-se comemorar o bom senso, lá vem ELE com outro Projeto de Lei sobre o mesmo assunto que no nosso entendimento, ficou ainda pior, dadas suas considerações pouco apropriadas para um chefe do poder executivo, não  mudando na essência seu ato. 
Um novo absurdo!





NOVO PROJETO DE LEI



NOTA DO VEREADOR: Esta nova matéria que deverá ser apreciada em regime de urgência após o Carnaval, ainda não tem data para sua votação. Vale lembrar que os vereadores se reunirão na próxima sexta-feira pela manhã nas dependências da Câmara, para ouvir do prefeito suas considerações quanto a mudança e o por quê deste novo projeto.
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