sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Direta de Inconstitucionalidade

Para você que é meu eleitor ou acompanha meu trabalho como vereador, quero levar ao seu conhecimento a publicação abaixo que trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo nosso Ilustre Promotor Público, Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior ao final do ano de 2014, em função da aprovação pela Câmara Municipal do projeto de reforma administrativa que já vinha se arrastando por pelo menos três anos, em total desrespeito ao termo de ajuste de conduta, assinado com o Ministério Público pela atual administração municipal, que só postergou este projeto, tendo em vista criar ou manter cargos em desconformidade com a legislação em vigor, com vistas a beneficiar seus protegidos.
Tire você mesmo suas conclusões e se precisar e quiser conhecer em seu inteiro teor o processo, entre em contato com o meu gabinete na Câmara Municipal que será fornecido a você, todo o processo para pleno conhecimento.

Grande Abraço
Vereador SAMPAIO

*-*

DIÁRIO OFICIAL DE 29/01/2015

Nº 2007966-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - Réu: Prefeito Municipal de Ilhabela - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007966-58.2015.8.26.0000 Requerente: Procurador Geral de Justiça Requeridos: Prefeito do Município de Ilhabela Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela Vistos.- Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo d. Procurador Geral de Justiça, tendo por objeto a Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, do Município de Ilhabela. Sustenta-se, em síntese, que a referida Lei Municipal afronta os artigos 111, 115, I, II e V e 144, da Constituição do Estado de São Paulo, ao criar, de forma abusiva e artificial, e sem nem ao menos descrever adequadamente as respectivas atribuições, diversos cargos de provimento em comissão que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, nem exigem especial relação de confiança, desrespeitando a necessidade de recrutamento pelo sistema de mérito. Postula-se a concessão de liminar, com vistas à suspensão da eficácia da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, do Município de Ilhabela, nas partes em que criou e regulamentou os cargos de “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção”, “Gerente”, “Coordenador”, “Gestor de Unidade Escolar”, “Assessor Técnico” e “Assessor da Junta Militar”, previstos no Anexo II do Diploma Legal em menção, até o julgamento final e definitivo da presente ação, quando deverá ser decretada a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. Pois bem. A liminar postulada deve ser apenas parcialmente concedida. Anote-se, nesse particular, que o diploma legal atacado vem gerando efeitos desde a sua publicação, o que evidencia, para os fins da presente decisão, falta de periculum in mora para a integral suspensão da eficácia do ato normativo impugnado, medida que poderia acarretar deletérias consequências para a Administração Municipal, emperrando o seu regular funcionamento, com severa repercussão, também, na esfera privada dos ocupantes dos cargos objeto de questionamento. Prudente, por ora, que a liminar se preste apenas a obstar novas contratações para os cargos acima elencados, pela Municipalidade de Ilhabela, com base na Lei Municipal atacada na presente Ação Direta, e durante a sua tramitação, a partir da ciência da presente decisão. E isso porque, consoante orientação que vem se sedimentando no Órgão Especial desta Corte, “(...) A aparente plausibilidade de existir vício na criação de empregos de confiança em atribuições de natureza técnica e burocrática, e o evidente perigo na demora decorrente da possibilidade de dano ao erário público, autorizam a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (...)” (Agravo Regimental nº 2032539-97.2014.8.26.0000/50000, j. 28/05/2014, V.U.), especialmente em se considerando que “(...) Deve ser julgada procedente direta de inconstitucionalidade que tem como objeto leis criadoras de cargos em comissão sem descrição das atribuições, despidos do vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado exigido. (...)” (ADI N.º 0190797-79.2013.8.26.0000, j. 12/03/2014, V.U.). Processe-se, pois, comunicando-se a concessão parcial da medida liminar postulada. De resto, deverão ser solicitadas informações, com prazo de trinta dias para resposta, tanto ao Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela, como ao Prefeito do referido Município. Cite-se, também, a douta Procuradoria Geral do Estado, para a defesa do ato atacado, com prazo de quinze dias. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência e final manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2015. ROBERTO MORTARI Relator - Magistrado(a) Roberto Mortari - Palácio da Justiça - Sala 309


domingo, 18 de janeiro de 2015

ALARME

Muito profundo o manifesto e analise do autor deste texto, que traz reflexão do que poderá em muito breve acontecer na cidade de São Paulo com o grave problema da falta d'água  e as consequencias econômicas e sociais que poderão ocorrer em todo nosso estado. 

Sampaio 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALARME

A cidade de São Paulo está diante de uma catástrofe social, econômica e ambiental sem precedentes. O nível do sistema Cantareira está em cerca de 6% e segue baixando por volta de 0,1% ao dia. O que significa que, em aproximadamente 60 dias, o sistema pode secar COMPLETAMENTE!

O presidente da Sabesp declarou que o sistema pode ZERAR em março ou, na melhor das hipóteses, em junho deste ano. E NÃO HÁ UM PLANO B em curto prazo. Isto significa que seis milhões de pessoas ficarão praticamente SEM UMA GOTA DE ÁGUA ou com enorme escassez.  Não é que haverá apenas racionamento ou restrição. Poderá haver ZERO de água, NEM UMA GOTA. 

Você já se deu conta do que isto significa em termos sociais, econômicos (milhares de estabelecimentos inviabilizados e enorme desemprego) e ambientais? Você já se deu conta de que no primeiro momento a catástrofe atingirá os mais vulneráveis (pobres, crianças e idosos) e depois todos nós? 

O que nos espanta é a passividade da sociedade e das autoridades diante da iminência desta monumental catástrofe. Todas as medidas tomadas pelas autoridades e o comportamento da sociedade são absolutamente insuficientes para enfrentar este verdadeiro cataclismo. 

Parece que estamos todos anestesiados e impotentes para agir, para reagir, para pressionar, para alertar, para se mobilizar em torno de propostas e, principalmente, em ações e planos de emergência de curto prazo e políticas e comportamentos que levem a uma drástica transformação da nossa relação com o meio ambiente e os recursos hídricos. 

Há uma unanimidade de que esta é uma crise de LONGUÍSSIMA DURAÇÃO por termos deixado, permitido, que se chegasse a esta dramática situação. Agora, o que mais parece é que estamos acomodados e tranquilos num Titanic sem nos dar conta do iceberg que está se aproximando.

Nosso intuito, nosso apelo, nosso objetivo com este alarme é conclamar as autoridades, os formadores de opinião, as lideranças e os cidadãos a se conscientizarem urgentemente da gravíssima situação que vive a cidade, da dimensão da catástrofe que se aproxima a passos largos.

Precisamos parar de nos enganar. É fundamental que haja uma grande mobilização de todos para que se tomem ações e medidas à altura da dramática situação que vivemos. Deixar de lado rivalidades e interesses políticos, eleitorais, desavenças ideológicas. Não faltam conhecimentos, não faltam ideias, não faltam propostas (o Conselho da Cidade de São Paulo aprovou um grande conjunto delas). Mas faltam mobilização e liderança para enfrentar este imenso desafio.

Todos  precisamos assumir nossa responsabilidade à altura do nosso poder, de nossa competência e de nossa consciência. O tempo está se esgotando a cada dia.


                                                                                        ODED GRAJEW

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Obra do Teatro segue gerando polêmicas

Veja no vídeo o posicionamento, na íntegra, do vereador Sampaio à respeito do Centro de Convenções e Teatro Municipal de Ilhabela.

Vídeo:








14/11/2014 - ILHABELA


Vereador reafirma seu papel de fiscalizador do poder executivo e se diz favorável ao Teatro e Centro de Convenções
Daniela Malara Rossi

Após a segunda paralisação nas obras do Teatro e Centro de Convenções de Ilhabela, o vereador Onofre Sampaio Junior (PROS) se pronunciou mais uma vez em relação às irregularidades do projeto. Ele fez uso da Tribuna da Câmara, na última terça-feira, para falar sobre o uso de R$ 2 milhões para a remoção de rochas presentes no subsolo, problema que já havia sido apontado pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela, em documento divulgado em maio deste ano.
“Não me parece correto destinar o dinheiro público para consertar problemas que já haviam sido indicados, mas foram ignorados na execução do projeto. Já havia um alerta para esta falha, mas prosseguiram e agora estão pagando para remover as rochas. É sabido que uma obra não pode ser realizada com esta técnica em cima de terreno rochoso e agora o município vai ter que despender mais dinheiro para consertar o erro”, explica o vereador.
Ele afirma que seguirá cumprindo seu papel de fiscalizador do poder executivo, mas não é contra a execução da obra. “Andam dizendo que sou contra o turismo e a obra do Teatro, mas, pelo contrário, quero ver a obra pronta o quanto antes. O único problema é que não podemos utilizar o dinheiro do cidadão de forma irregular. Essa casa é a única responsável por acompanhar e indicar possíveis erros da gestão, por isso, minha consciência está tranqüila e vou continuar fazendo o que fui votado para fazer”, diz Sampaio.
Orçada em R$ 4,3 milhões, a obra estava prevista para ser realizada por meio de convênios federais e estaduais, mas apenas o governo do estado efetuou um repasse no valor de R$ 750 mil ao município. O teatro deverá ter capacidade para 500 pessoas, com sala para convenções e eventos e, já tem, inclusive, um encontro de medicina esportiva agendado para novembro de 2015.



Foto: Mara Cirino/IL

Fonte: Jornal Imprensa Livre Litoral Nortehttp://imprensalivre.com.br/novosite/noticia/37832/obra-do-teatro-segue-gerando-polemicas/ 

Dia da Bandeira Nacional



No dia 19 de novembro comemora-se o Dia da Bandeira do Brasil, essa comemoração passou a fazer parte da história do país após a Proclamação da República, no ano de 1889. 
A substituição da bandeira imperial por uma bandeira republicana representa as mudanças que o Brasil passava naquele momento: mudanças na forma de governo e de governar, do regime imperial para uma república federativa. Além disso, a nova bandeira representava a simbologia que estava agregada ao republicanismo, como a ideia de um Estado-nação, o patriotismo e o surgimento do sentimento nacionalista, ou seja, a construção identitária do povo brasileiro, a identidade nacional.
A atual Bandeira Nacional foi adotada pelo decreto n.° 4, de 19 de novembro de 1889, quatro dias após a Proclamação da República (15 de novembro de 1889). Sua elaboração foi realizada por Raimundo Teixeira Mendes (positivista), Miguel Lemos (diretor do Apostolado Positivista do Brasil), Manuel Pereira Reis (astrônomo) e Décio Vilares (pintor).
A bandeira do Brasil é formada por um retângulo verde, no qual está inserido um losango amarelo, cujo centro possui um círculo azul com estrelas brancas (atualmente 27) e com uma faixa branca, que contém a frase: “Ordem e Progresso”. Cada elemento da bandeira possui um significado:
Verde: simboliza a pujança das matas brasileiras;
Amarelo: representa as riquezas minerais do solo;
Azul: o céu;
Branco: a paz;
Estrelas brancas: representa cada estado brasileiro e o Distrito Federal.

A frase “Ordem e Progresso”: influência de Augusto Comte, filósofo francês fundador do positivismo.
As estrelas na Bandeira Nacional estão distribuídas conforme o céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, no qual a Constelação do Cruzeiro do Sul se apresentava verticalmente em relação ao horizonte da cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, Raimundo Teixeira Mendes elaborou um desenho contrariando alguns aspectos da astronomia, priorizando a disposição estética das estrelas, e não a perfeição sideral.
A primeira versão da bandeira era composta por 21 estrelas, que representavam os seguintes estados: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte (Paraíba), Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Município da Corte.
Posteriormente, foram inseridas novas estrelas, através das modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, que permite atualizações no número de estrelas na Bandeira sempre que ocorrer a criação ou a extinção de algum estado. Nesse sentido, seis estrelas foram inseridas para representar os estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Essas foram as únicas alterações na Bandeira do Brasil desde que ela foi adotada.
A Bandeira Nacional é um dos símbolos mais importantes do país, devendo ser hasteada em todos os órgãos públicos, escolas, secretarias de governo etc. Seu hasteamento deve ser feito pela manhã e a arriação no fim da tarde. A bandeira não pode ficar exposta durante a noite, a não ser que seja bastante iluminada.

Durante toda sua história, o Brasil teve várias Bandeiras até que se concretizasse a atual. Confira todas elas:
 

Bandeira de Ordem de Cristo (1332 - 1651)

Bandeira Real (1500 - 1521)

Bandeira de D. João III (1521 - 1616)

Bandeira do Domínio Espanhol (1616 - 1640)

Bandeira da Restauração (1640 - 1683)

Bandeira do Principado do Brasil (1645 - 1816)

Bandeira de D. Pedro II, de Portugal (1683 - 1706)

Bandeira Real Século XVII (1600 - 1700)

Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve (1816-1821)

Bandeira do Regime Constitucional (1821- 1822)

Bandeira Imperial do Brasil (1822 - 1889)

Bandeira Provisória da República (15 a 19 de Novembro 1889)

Bandeira da República Federativa do Brasil (19 de Novembro de 1889 até os dias atuais).

Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola


REQ..457/2014 - Trecho Passeio Público Pista de Skate da Água Branca




REQ.447/2014 - DERSA - Informações sobre serviço de travessia de balsa