2 – OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a
vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a
propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar
meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições
de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
3 – PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
a. Decreto
Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de
Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das
medidas de segurança contra incêndio nas edificações no Estado de São Paulo;
b. Instruções
Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(CBPMESP), que prescrevem as aplicações e dimensionamento das exigências
previstas, disponíveis no sítio: eletrônico:
c. Normas Técnicas
Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
d. Normas complementares (federais, estaduais e
municipais).
4 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De acordo com o
Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as medidas de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco são feitas conforme a área
construída, altura e a ocupação. Também varia de acordo a época de construção.
As tabelas de
exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio estão disponíveis no site do Corpo de
Bombeiros e indicam quais medidas são necessárias em função das
características descritas a seguir.
5
– TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
5.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
5.1.1 indicado
quando a edificação atender aos seguintes requisitos:
a. Possuir área
construída menor ou igual a 750 m²,
b. Possuir até três pavimentos,
desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
c. Ter lotação máxima de 100 pessoas,
quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1 do Decreto
Estadual nº 56.819/11);
d. Ter, no caso de comércio de GLP
(revenda), armazenamento
de até 12.480 kg (equivalente a 960
botijões de 13 kg);
e. Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em
tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
f. Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou
cilindros, para qualquer finalidade; e
g. Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de
outros produtos explosivos ou perigosos.
5.1.2 Documentos
necessários:
a. Formulário de segurança contra
incêndio para PTS;
b. Anotação ou Registro de
Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico, quando for o caso,
sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de
risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros; e
c. Comprovante do pagamento do
emolumento correspondente ao pedido de vistoria.
5.2 Projeto Técnico (PT)
5.2.1 Indicado
para:
a. Edificações com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos,
exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado. Para
fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando
usado exclusivamente para estacionamento;
b. Situações que independentemente da área da edificação ou áreas de
risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas
fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de
incêndio, dentre outros;
c. Edificações cuja ocupação é do Grupo
“L” (explosivos); e
d. Locais onde, independente da área ou altura
da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre
edificações e áreas de risco, conforme IT-07/2011 - separação entre
edificações.
5.2.2 Documentos
necessários
Para Análise de
Projeto Técnico:
a. Cartão de identificação;
b. Pasta do Projeto Técnico;
c. Formulário de segurança contra incêndio de
Projeto Técnico; e
d. Procuração do proprietário, quando este
transferir seu poder de signatário;
e. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica
(ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve
ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f. Documentos complementares, quando necessário;
g. Implantação, quando houver mais de uma
edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações,
instalações e áreas de risco; e
h. Planta das medidas de segurança contra incêndio..
Para Vistoria:
a. Anotação ou Registro de Responsabilidade
Técnica:
- de instalação e/ou de manutenção das
medidas de segurança contra incêndio;
- de instalação e/ou de manutenção dos
sistemas de utilização de gases inflamáveis;
- de instalação e/ou manutenção do
grupo motogerador;
- das instalações elétricas;
- de instalação e/ou manutenção do
material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;
- de inspeção e/ou manutenção de vasos
sob pressão; e
- de
outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.
b. Atestado
de brigada de incêndio;
c. Comprovante
de pagamento de emolumentos; e
d. Documentos
complementares quando necessário.
6
– EMOLUMENTOS
O interessado
deverá recolher taxa de prestação de serviço para o Fundo Especial de Despesa
da Polícia Militar – FEPOM, no Banco do Brasil, agência: 1897-X, conta corrente
número 8822-6.
7–
TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:
7.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Com todos os
documentos mencionados no item 5.1.2 o interessado deve protocolar o pedido de
vistoria no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, não
sendo necessária a aprovação de projeto. Uma vez realizada a vistoria, se
aprovada, é emitido o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB”. Na
eventual constatação de irregularidades, é emitido um relatório
(“comunique-se”). O prazo previsto para a vistoria, a contar do protocolo, é de
até 30 (trinta) dias.
7.2
Projeto Técnico (PT)
7.2.1 Análise técnica: o projeto é apresentado
no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros pelo interessado
de posse de todos os documentos mencionados no item 5.2.2, conforme o caso. Uma
vez analisado, se estiver de acordo a com a legislação e normas técnicas, o
Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado, ficando a 1º via arquivada no
Corpo de Bombeiros para controle e vistorias. Caso forem constatadas a falta ou
irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto será devolvido ao
interessado, ou seja, “comunicado” para as correções necessárias e, após,
deverá ser reapresentado para nova apreciação. O prazo previsto para análise, a
contar do protocolo, é de 30 até (trinta) dias.
7.2.2 Vistoria
técnica: após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em
conformidade com o Projeto aprovado, o interessado solicita a vistoria. Uma vez
verificado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que as instalações então
de acordo com projeto aprovado, é emitido o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE
BOMBEIROS – AVCB”, documento este que servirá para instruir os processos junto
à Prefeitura local.
Caso sejam
constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas
por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de
correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar
ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.
O prazo para
vistoria é de 30 até (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido.
8. ENDEREÇOS
PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Para atendimento
poderá comparecer no seguinte endereço:
Av/Rua:
Bairro:
Município:
Telefone:
|
9.PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS:
a. Saída de emergência;
b. Sinalização de emergência;
c. Iluminação de emergência;
d.
Aparelhos extintores;
e. Demais
sistemas de proteção conforme o risco e ocupação;
-
hidrantes;
-
chuveiros automáticos;
-
detectores de fumaça; entre outros.
COMANDO DO
CORPO DE BOMBEIROS
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
ORIENTAÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO
CORPO DE BOMBEIROS
1 – INTRODUÇÃO
Todas as
edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou
ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção
das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de
Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações
dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades
competentes. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado
deverá procurar um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificar
relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este
serviço).
Para acessar os
telefones e endereços de atendimento na capital e interior do Estado de São
Paulo, acessar a página do Corpo de Bombeiros na internet: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário