quinta-feira, 25 de abril de 2013


2 – OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

3 – PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
a. Decreto Estadual nº 56.819/11 -  Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações no Estado de São Paulo;
b. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as aplicações e dimensionamento das exigências previstas, disponíveis no sítio: eletrônico: 
c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
d. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).

4 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são feitas conforme a área construída, altura e a ocupação. Também varia de acordo a época de construção.
As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros e indicam quais medidas são necessárias em função das características descritas a seguir.

5 – TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
5.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)

5.1.1 indicado quando a edificação atender aos seguintes requisitos:
a. Possuir área construída menor ou igual a 750 m²,
b. Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
c. Ter lotação máxima de 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 56.819/11);
d. Ter, no caso de comércio de GLP (revenda), armazenamento
de até 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
e.  Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
f.  Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e
g.  Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de outros produtos explosivos ou perigosos.

5.1.2 Documentos necessários:
a. Formulário de segurança contra incêndio para PTS;
b. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico, quando for o caso, sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros; e
c. Comprovante do pagamento do emolumento correspondente ao pedido de vistoria.

5.2 Projeto Técnico (PT)

5.2.1 Indicado para:
a. Edificações com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado. Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
b.  Situações que independentemente da área da edificação ou áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros;
c. Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos); e
d. Locais onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT-07/2011 - separação entre edificações.

5.2.2 Documentos necessários
Para Análise de Projeto Técnico:
a. Cartão de identificação;
b. Pasta do Projeto Técnico;
c. Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico;  e
d. Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
f. Documentos complementares, quando necessário;
g. Implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco; e
h. Planta das medidas de segurança contra incêndio..

Para Vistoria:
a.  Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica:
- de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
- de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
- das instalações elétricas;
- de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;
- de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão; e
- de outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.
b. Atestado de brigada de incêndio;
c. Comprovante de pagamento de emolumentos; e
d. Documentos complementares quando necessário.

6 – EMOLUMENTOS

O interessado deverá recolher taxa de prestação de serviço para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar – FEPOM, no Banco do Brasil, agência: 1897-X, conta corrente número 8822-6.

7– TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:

7.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Com todos os documentos mencionados no item 5.1.2 o interessado deve protocolar o pedido de vistoria no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, não sendo necessária a aprovação de projeto. Uma vez realizada a vistoria, se aprovada, é emitido o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB”. Na eventual constatação de irregularidades, é emitido um relatório (“comunique-se”). O prazo previsto para a vistoria, a contar do protocolo, é de até 30 (trinta) dias.



7.2 Projeto Técnico (PT) 

 7.2.1 Análise técnica: o projeto é apresentado no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros pelo interessado de posse de todos os documentos mencionados no item 5.2.2, conforme o caso. Uma vez analisado, se estiver de acordo a com a legislação e normas técnicas, o Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado, ficando a 1º via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias. Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto será devolvido ao interessado, ou seja, “comunicado” para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação. O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 até (trinta) dias.
7.2.2 Vistoria técnica: após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto aprovado, o interessado solicita a vistoria. Uma vez verificado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que as instalações então de acordo com projeto aprovado, é emitido o “AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB”, documento este que servirá para instruir os processos junto à Prefeitura local.
Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.
O prazo para vistoria é de 30 até (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido.


8. ENDEREÇOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Para atendimento poderá comparecer no seguinte endereço:

Av/Rua:
Bairro:
Município:
Telefone:




9.PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS:

a. Saída de emergência;
b. Sinalização de emergência;
c. Iluminação de emergência;
d. Aparelhos extintores;
e. Demais sistemas de proteção conforme o risco e ocupação;
- hidrantes;
- chuveiros automáticos;
- detectores de fumaça; entre outros.


Caixa de texto: ANEXO B – “FOLDER” PARA ORIENTAÇÃO AO PÚBLICOCOMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO



 










ORIENTAÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO
CORPO DE BOMBEIROS

1 – INTRODUÇÃO
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deverá procurar um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificar relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este serviço).
Para acessar os telefones e endereços de atendimento na capital e interior do Estado de São Paulo, acessar a página do Corpo de Bombeiros na internet: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br

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